Incra pede bloqueio de R$ 41 milhões destinados a pagamento de desapropriação

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou Ação Cautelar (AC 957) em que pede o bloqueio de R$ 41 milhões depositados em virtude de uma ação de desapropriação para fins de reforma agrária. O órgão alega que o valor estipulado em processo executório é exorbitante e que o ato foi realizado sem a presença do Ministério Público Federal (MPF).
Consta da ação que o Incra ajuizou ação de desapropriação por interesse social de uma fazenda de 1.650 hectares no Estado de São Paulo e, após a avaliação do imóvel, propôs a nulidade do procedimento, em Recurso Extraordinário (RE), por afronta ao princípio da justa indenização (artigos 5º, inciso XXIV, e 184 da Constituição Federal) e necessidade da intervenção do MPF. Mesmo assim, foi concedida antecipação de tutela (quando o juiz defere e o pedido antes da sentença final), pelo juízo de primeiro grau, autorizando o levantamento do dinheiro para pagar a indenização.
Para evitar prejuízo ao erário, segundo afirma, o Incra pede liminarmente, nesta ação, a concessão de efeito suspensivo ao RE até seu julgamento definitivo, bloqueando, assim, o levantamento da quantia depositada.
FV/AR
Joaquim Barbosa é o relator (cópia em alta resolução)