Santa Catarina pede exclusão das verbas do Fundosocial do pagamento de dívidas com a União

Inconformado com o que chamou de erro da União Federal para calcular o valor da dívida pública estadual, o Estado de Santa Catarina ajuizou uma Ação Cautelar (AC 958) no Supremo contra a cobrança a maior de R$ 1,5 milhão feita mensalmente pela Fazenda Nacional.
Alega na ação que os valores da dívida estão sendo calculados com base na Receita Líquida Real do Estado, a partir da inclusão de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial). O fundo foi criado pela Lei Estadual 13.334/05, para financiar programas e ações de geração de emprego e renda.
O Estado sustenta que os recursos do Fundosocial têm vinculação constitucional, ou seja, as Emendas Constitucionais 42 (Reforma Tributária), e 31 (sobre a criação de fundos de combate e erradicação da pobreza) impedem que os recursos do Fundosocial sejam utilizados no pagamento de dívidas, de pessoal e de outras despesas não autorizadas pela Carta Magna.
A Constituição faculta aos Estados e ao Distrito Federal investir até 0,5% da receita tributária líquida em programas de apoio à inclusão e promoção social. O texto constitucional proíbe, porém, que tais recursos tenham sua destinação alterada – não podem ser desviados para o pagamento de outras despesas senão àquelas vinculadas.
Na ação, a Procuradoria do Estado reclama que “em razão dessa interpretação equivocada da União, o Estado de Santa Catarina foi forçado a pagar, no dia 30/8/2005, uma diferença de R$ 5,5 milhões” à Fazenda Nacional.
Ressalta também que o não pagamento pode causar prejuízos de difícil reparação ao Estado, como o bloqueio por parte da União do repasse de recursos do Fundo de Participação dos Estados, a inclusão de Santa Catarina no cadastro de inadimplentes da União (Cadin) e a impossibilidade de obter empréstimos ou firmar convênios.
O Estado de Santa Catarina informa, ainda, que está prestes a ajuizar no STF uma Ação Cível Originária (ACO) para contestar de forma mais detalhada o uso das receitas do Fundosocial no cálculo da Receita Líquida Real para o pagamento de débitos com a União.
Nesse sentido, pede liminarmente a exclusão das verbas do Fundosocial dos cálculos para o pagamento da dívida estadual e que a procedência da Ação Cautelar (AC) apresentada hoje (29/9) possa assegurar a decisão a ser proferida na futura ACO. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
AR/FV
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)