Município paulista quer suspender seqüestro de verba para precatório de R$ 64 mil

O município de Santo André (SP) ajuizou Reclamação (RCL 3844), com pedido de liminar, para suspender a ordem de seqüestro de valor para pagamento de precatório de aproximadamente R$ 64 mil, deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O município alega violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de desrespeito a decisão do Supremo Tribunal Federal.
O município de Santo André sustenta que as parcelas do precatório incluem juros compensatórios que sobrecarregam o valor da indenização por desapropriação. Isso, segundo afirma na ação, viola o princípio constitucional da justa indenização (art. 5º, XXIV).“As condenações em juros compensatórios tornam vultosas as indenizações (muito superior ao valor de mercado da área)”, sustenta.
O município diz ainda que a decisão do TJ-SP descumpre julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Nessa ação, o Supremo decidiu que as hipóteses autorizadoras de seqüestro devem ser interpretadas restritivamente.
Alega que, no caso, não está configurada nenhuma das hipóteses de pagamento de precatório estabelecidas: vencimento do prazo de pagamento, caso de omissão no orçamento e preterição ao direito de precedência.
Por fim, diz o município que não há previsão legal ou constitucional para que se defira o seqüestro de rendas públicas para a satisfação de pagamento de complemento de precatório, como pretende o espólio autor do pedido.
BB/AR
Gilmar Mendes é o relator (cópia em alta resolução)