Plenário resolve conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal e o MP da Bahia

O Ministério Público do Estado da Bahia é o órgão competente para atuar no inquérito que apura os crimes de roubo e contrabando ou descaminho previstos respectivamente nos artigos 157, parágrafo 2º, inciso I, e 334 do Código Penal. Este foi o entendimento unânime do Plenário no julgamento da Petição (PET 3528) sobre conflito de atribuições entre o Ministério Público da União e o Ministério Público da Bahia.
Inicialmente, os ministros entenderam que caberia ao Supremo solucionar o conflito, como previsto no artigo 102, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal. Em seguida, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República e proclamou a competência do MP estadual para a apuração do crime de roubo.
O ministro-relator ressaltou que “compete ao Ministério Público do Estado da Bahia a atuação no inquérito formalizado que tem como escopo, tão-somente, apurar o crime de roubo, pouco importando, no caso, a origem da mercadoria roubada”. Segundo explicou o ministro, a mercadoria roubada teria vindo de outro país para o território brasileiro.
FV/AR
Marco Aurélio soluciona conflito de atribuições entre MPs (cópia em alta resolução)