Justiça de Barueri (SP) deve julgar ação de Daniel Dantas contra Mino Carta

A ação por crime de difamação movida pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do banco Opportunity, contra o jornalista Mino Carta, diretor de redação da revista Carta Capital, deverá ser julgada pela Justiça de Barueri (SP). A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 86102 feito pela defesa do jornalista.
O banqueiro Daniel Dantas se sentiu ofendido por um editorial publicado na revista em janeiro do ano passado e, com base na Lei de Imprensa (Lei 5250/67), acionou o jornalista na Justiça. Mino Carta recorreu ao STF para cassar a decisão do Colégio Recursal Criminal da cidade de São Paulo, que havia negado o habeas por entender que a ação deveria ser julgada na capital paulista.
No HC a defesa do jornalista alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça de Barueri, uma vez que o parque gráfico da revista está localizado na cidade. Argumentou ainda que não cabe aos juizados especiais o julgamento de crimes previstos na Lei de Imprensa.
A Turma ao analisar o caso acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, que entendeu não ser de competência dos juizados especiais a apreciação dos crimes de imprensa. Para o ministro, mesmo que a pena prevista para o caso se enquadre no limite de dois anos previsto pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), os crimes de imprensa têm natureza especial e devem ser julgados pela justiça comum.
Neste sentido a 1ª Turma, por unanimidade, determinou a remessa dos autos para a Comarca de Barueri e declarou que não é da competência do Juizado Especial Criminal de São Paulo o julgamento da ação.
AR/FV
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