Habeas Corpus de empresário acusado de matar a mulher deve ser apreciado pelo STJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, o Habeas Corpus (HC 86019) impetrado em favor do empresário gaúcho Luiz Henrique Sanfelice e determinou o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de ter queimado viva a mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em junho de 2004. Sanfelice está preso há 455 dias, segundo a defesa.
O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, disse que caberá ao STJ apreciar as alegações da defesa quanto aos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do réu e quanto ao excesso de prazo na instrução criminal. Nesse sentido, o empresário continuará preso até que o STJ analise o pedido da defesa.
O ministro explicou que aquele tribunal cometeu erro técnico ao considerar prejudicado pedido de habeas corpus em razão da superveniência da sentença de pronúncia (que confirma a acusação feita ao réu). “É de se concluir que em face da superveniência da pronúncia a prisão preventiva do paciente foi mantida com os mesmos fundamentos, o que obrigaria o STJ a apreciar a validade da custódia, pouco importando a novação do título judicial”, ressaltou. Acrescentou que o HC só poderia ser considerado prejudicado se a sentença de pronúncia apontasse novos fundamentos ou então complementasse os motivos apresentados pelo decreto originário de prisão preventiva.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, vencido o ministro Marco Aurélio que deferia o habeas para relaxar a prisão do empresário.
FV/AR
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Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)