Nova ação do PSL questiona lei orçamentária do Mato Grosso
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou hoje (26/09) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2535-0), com pedido de medida cautelar, contra dispositivo de lei do estado de Mato Grosso, de julho deste ano, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002.
O artigo 37 da lei 9.478 estabelece que o poder Judiciário deve encaminhar à Assembléia Legislativa e à Secretaria Estadual de Planejamento a relação dos débitos de Precatórios para serem incluídos na proposta orçamentária, mas exclui os Precatórios pendentes de pagamento na data da promulgação da emenda constitucional n° 30, em setembro do ano passado, e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até dezembro de 1999.
De acordo com a ação, a lei fere o artigo 100 da Constituição Federal. “Ao tratar uniformemente dos Precatórios, faz nítida separação que, na verdade, é uma identidade, ao afastar todos os Precatórios pendentes, ainda que determine o envio da relação para inclusão na proposta orçamentária”, aponta o PSL.
Alega-se ainda que a lei enganou-se ao tentar aplicar a nova redação do artigo 100 da Constituição dada pela Emenda Constitucional nº 30, porque determina criterioso levantamento para apuração do valor real dos Precatórios em moeda corrente e, após essa revisão, pagará quando quiser. O dispositivo determina também que a revisão dos Precatórios será feita por comissão constituída de representante de todos os poderes além do Ministério Público, o que fere o princípio da independência dos poderes estabelecido pela Constituição.