Íntegra do voto do ministro Pertence no julgamento de ADI sobre MP 2192

26/09/2005 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, no último dia 14/9, a eficácia do parágrafo 1º do artigo 4º da Medida Provisória 2192-70/2001, que trata da privatização dos bancos estaduais. O dispositivo garantia ao vencedor de licitação para compra da instituição o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010.

A decisão deu-se no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3578. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu a argumentação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de que o dispositivo questionado fere o parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal.

Íntegra do voto do ministro Sepúlveda Pertence (17 páginas).

Leia mais:

14/09/2005 – 19:47 – Plenário suspende eficácia de MP que garantia a banco privado o monopólio de contas do Poder Público

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