Íntegra do voto do ministro Pertence no julgamento de ADI sobre MP 2192
26/09/2005 19:50
- Atualizado há
12 meses atrás
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, no último dia 14/9, a eficácia do parágrafo 1º do artigo 4º da Medida Provisória 2192-70/2001, que trata da privatização dos bancos estaduais. O dispositivo garantia ao vencedor de licitação para compra da instituição o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010.
A decisão deu-se no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3578. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu a argumentação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de que o dispositivo questionado fere o parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal.
Íntegra do voto do ministro Sepúlveda Pertence (17 páginas).
Leia mais: