Adepol contesta poder de investigação do Ministério Público de Tocantins

O Ministério Público Estadual tem poder para pedir diligências e fazer interrogatórios na fase de abertura de inquérito policial? O questionamento está sendo feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3584) ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal.
A entidade contesta a Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins (LC 12/96) e ato normativo (114/05) baixado pelo procurador-geral de Justiça do Estado que deram poder de investigação ao Ministério Público estadual.
Na ação, distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, a Adepol alega que as normas tratam de funções exclusivas da polícia judiciária estadual, a cargo da Polícia Civil. Sustenta ainda que não cabe ao integrante do Ministério Público realizar diretamente as investigações, mas solicitá-las à autoridade policial.
Alega também que o ato normativo do procurador de Justiça de Tocantins seria inconstitucional, por usurpar competência do Poder Legislativo do Estado na elaboração da norma. Para a Adepol, tal iniciativa ofende os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.
Desta forma, a entidade pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os incisos I e III do artigo 89 da Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins, bem como o ato normativo do procurador-geral de Justiça do Estado. Ao final requer a procedência da ação e a declaração em definitivo da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
AR/EC
Ministro Joaquim Barbosa é o relator (cópia em alta resolução)