Jobim suspende tramitação de medida disciplinar contra deputados federais

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25539) impetrado por seis deputados federais na manhã desta quarta-feira (14). Jobim determinou a imediata suspensão da tramitação e processamento de medida disciplinar contra os parlamentares, encaminhada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, até o julgamento final (mérito) do mandado de segurança.
Os deputados do PT João Paulo Cunha, Josias Gomes da Silva, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), Paulo Roberto Galvão da Rocha, José Mentor e João Magno de Moura, autores do mandado, alegaram que a instauração de procedimento disciplinar contra eles contrariou os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência, “já que, ao não fundamentar o envio de representação sem oitiva das partes, pressupôs-se a culpa”.
Argumentaram que o Ato nº 17/03, ao disciplinar esses casos, instituiu contraditório preliminar, após o qual cabe ao corregedor propor à Mesa as providências ou medidas disciplinares cabíveis. Tal manifestação do corregedor precede a decisão da Mesa sobre o envio da questão ao Conselho de Ética (Código de Ética, Resolução nº 25/01, artigo 14).
Os deputados afirmaram, ainda, não se tratar de questão interna corporis a impedir a interferência do Judiciário, argumento acolhido por Jobim. “O controle jurisdicional de tais atos não ofende o princípio da separação dos Poderes”, escreveu o ministro no despacho, citando entendimento do ministro Celso de Mello.
Jobim afirmou, ainda, que, “ao que tudo indica, não foram observadas as disposições regimentais relativas ao devido processo legal” e que o procedimento previsto no Ato 17/03 tem a mesma natureza do previsto na Lei nº 80.038/90, “que institui procedimento prévio, com contraditório, que é requisito para o Tribunal deliberar sobre o recebimento da denúncia”.
SI/SA
Íntegra da decisão liminar (5 páginas)
Nelson Jobim defere liminar (cópia em alta resolução)