Servidora condenada por fraudar a previdência social poderá apelar em liberdade

A servidora Miriam Pinho Balbino, condenada em primeira instância a 10 anos e 10 meses de reclusão por fraudar a Previdência Social, ganhou o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal. Ela foi condenada pelos crimes de formação de quadrilha e peculato (artigos 288 e 312 do Código Penal) que causaram um rombo de R$ 8 milhões aos cofres do INSS.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu-se pela concessão do Habeas Corpus (HC 86234) em favor da servidora por entender que não há motivo a fundamentar a manutenção da prisão cautelar, seguindo o voto divergente do ministro Cezar Peluso. Ficaram vencidos o relator, ministro Eros Grau, e o ministro Carlos Ayres Britto.
Sepúlveda Pertence, que acompanhou a divergência, afirmou que nada se alegou senão a gravidade do caso e o clamor público. “Invoca-se a garantia da ordem pública mas não se diz como a paciente [Miriam Balbino], já afastada do cargo há 10 anos, poderia ameaçá-la”, ressaltou.
Marco Aurélio salientou que a prisão da ré “ganha contornos de execução da pena imposta” e também deferiu o HC argumentando que a servidora respondeu todo o processo em liberdade.
FV/AR
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)