Acusado de crime hediondo em Taguatinga (DF) tem habeas negado no Supremo

A suposta prática de crime hediondo foi a principal razão que levou a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a negar o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) 86118 feito por J.C.L.E.L. O réu será julgado na próxima quinta-feira (15/9) pelo Tribunal do Júri de Taguatinga (DF) pelo crime de homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal) – incluído no rol de crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90.
Segundo os autos do processo, o acusado foi preso em flagrante depois de atropelar e passar por mais de uma vez com o carro sobre o corpo de Pedro Domingues Mattão, que foi socorrido, mas morreu no hospital. A causa do crime seria uma discussão no trânsito em janeiro deste ano na cidade de Taguatinga – a 25 Km de Brasília.
Além da acusação por crime hediondo, o relator da matéria na Turma, ministro Cezar Peluso, considerou que estavam presentes todos os pressupostos necessários para a prisão preventiva do acusado e, nesse sentido, negou o pedido de liminar.
A maioria da Turma acompanhou o relator, vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão do habeas de ofício, por considerar caracterizado o excesso de prazo para a manutenção da prisão cautelar. Dessa forma, por determinação da Turma, o réu J.C.L.E.L permanecerá preso até a data do julgamento.
AR/FV
Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)