Inquérito contra o deputado federal Paulo Lima é arquivado

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo César de Oliveira Lima (PMDB/SP). Ele respondia a Inquérito (INQ 1636) por suposta prática de crimes contra a ordem tributária.
A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, informou que o deputado fora denunciado pelos crimes de supressão ou redução de tributo previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90. Segundo consta da denúncia, o parlamentar, então sócio-gerente da Medicoeste Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda., emitiu, em 28 de julho de 1994, um cheque em favor da empresa Madrian Comércio e Representação de Artigos de Escritório Ltda em pagamento de mercadorias adquiridas.
No entanto, o fisco constatou posteriormente que a empresa beneficiária do cheque havia encerrado suas atividades quatro anos antes, o que gerou suspeitas sobre idoneidade dos documentos emitidos (cheque e nota fiscal).
A ministra Ellen Gracie, em seu voto, afirmou que o suposto crime tributário praticado pelo deputado Paulo Lima somente poderia ser enquadrado no tipo penal previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, cuja pena máxima é de dois anos de reclusão. Assim, de acordo com o previsto no Código Penal, o delito já estaria prescrito desde 1998. “Bem antes da distribuição deste inquérito ao ministro Moreira Alves, que ocorreu em 30 de maio de 2000”, disse a ministra.
Ellen Gracie concluiu que poderia até ter havido conluio entre as empresas (emitente do cheque e beneficiária) para fraudar o fisco, mas a denúncia silenciou a respeito. Ela informou que a peça acusatória também cita um possível acerto entre a Medicoeste e a Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), que seria a beneficiária das fraudes praticadas pela primeira. No entanto, o relacionamento entre estas empresas ainda está sob investigação em procedimento administrativo perante a Procuradoria-Geral da República.
FV/CG
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)