Parte do edital para concurso do TJ do Maranhão é considerada inconstitucional

08/09/2005 18:25 - Atualizado há 1 ano atrás

Dispositivos do regulamento e do edital do concurso público para o Tribunal de Justiça do Maranhão foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3443, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Resolução nº 007/04, que aprova o regulamento do concurso público e o Edital nº 001/04, sobre a abertura de inscrições para as provas.

A ação ajuizada pela PGR pedia a anulação total da resolução e do edital, mas o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, considerou inconstitucionais apenas os incisos I e II do artigo 31 do regulamento e o item 5.13-3 do edital que reportam aos incisos impugnados. Tais dispositivos, segundo Velloso, violam o princípio de isonomia previsto no artigo 5º da Constituição, ao estabelecerem pontuação diferenciada na prova de títulos para os servidores não-estáveis candidatos às vagas do concurso. O voto do ministro Carlos Velloso foi acompanhado pelo plenário da Corte.

AR/FV


Ministros acompanham voto de Velloso (cópia em alta resolução)

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