Suspenso julgamento da lei que extinguiu o cargo de censor

Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu hoje (8/9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2980) questionando a Lei 9.688/98, que extinguiu o cargo de censor da Polícia Federal. A lei também enquadrou os censores nos cargos de perito criminal federal e delegado de Polícia Federal, e estabeleceu os critérios para esse enquadramento (conclusão de curso específico e diploma de bacharel em Direito).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A PGR argumenta que a lei questionada fere os princípios constitucionais do concurso público e da igualdade de todos perante a lei. O fato de converter, sem concurso, o cargo de censor federal em cargos de carreira da Polícia Federal desprezaria, segundo a Procuradoria, a exigência constitucional de concurso para o ingresso em cargos públicos, de acordo com o artigo 37, II, da Constituição Federal.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da lei. Disse que o artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) trata de ocupantes do cargo de censor federal e o exercício de funções compatíveis com esse cargo no Departamento de Polícia Federal.
Segundo Marco Aurélio, o artigo 23 da ADCT prevê o deslocamento da atividade de censor da Polícia Federal para funções compatíveis, referidas no artigo 21, XVI, da CF – funções de classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
O ministro salientou que a Lei 9.688/98 trata do aproveitamento de censores federais, sem concurso público, em cargos de delegado da Polícia Federal e perito criminal, “sem qualquer referência ao objetivo estabelecido no artigo 23 do ADCT”.
O ministro citou que 41 censores foram enquadrados no cargo de delegado da Polícia Federal e 38 no cargo de perito criminal. Atualmente, estão na ativa 12 censores enquadrados como delegados da PF e 14 censores como peritos criminais. Ao todo, disse Marco Aurélio, foram beneficiados, sem concurso público específico, com o enquadramento em cargos diversos, 246 servidores.
“A mesclagem verificada galgando os censores cargos sem concurso público discrepa das balizas constitucionais. O artigo 23 do ADCT não extinguiu os cargos. Os ocupantes do cargo de censor federal continuariam exercendo funções compatíveis. O que se previu foi o aproveitamento em si da mão de obra dos antigos técnicos da censura e não a ocupação de cargos no Departamento da Polícia Federal estranhos aos afazeres até então implementados”, argumentou Marco Aurélio.
Acompanharam o ministro Marco Aurélio os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Cezar Peluso e Gilmar Mendes votaram pelo não conhecimento da ação.
BB/AR
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Relator da ação, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)