PGR contesta lei sobre o Ministério Público de Sergipe
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3574), no Supremo, contra a lei complementar de Sergipe sobre o Ministério Público Estadual (Lei Complementar estadual nº 2/90). O artigo 45 da norma permite o afastamento de membros do Ministério Público para o exercício de cargos ou funções no Poder Executivo.
A ação atende a pedido da Procuradoria da República de Sergipe, segundo a qual a lei desrespeita a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º, inciso II), que não permite aos membros do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Já os dispositivos impugnados (itens 2 e 3 do parágrafo 2º do artigo 45 da lei complementar) estabelecem que membro do Ministério Público poderá se afastar para exercer cargo de ministro, secretário de Estado e/ou do Distrito Federal, secretário do município de Aracaju e chefe de missão diplomática.
“Verifica-se que o legislador ordinário atuou com excesso de Poder Legislativo, incluindo permissões vedadas a estes membros, comprometendo, inclusive, a independência funcional do Ministério Público”, argumenta Souza. O procurador-geral faz, no entanto, uma ressalva. Lembra que o artigo 29, parágrafo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias permite aos que ingressaram no Ministério Público antes da promulgação da Constituição, em outubro de 1988, optar pelas vantagens e garantias anteriores a ela. Assim, somente eles poderiam se afastar para exercer outro cargo, emprego ou função na Administração Pública.
SI/EH