Ministro indefere liminar em ação sobre conflito de competência entre a CEF e Estados

29/08/2005 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A Caixa Econômica Federal (CEF) continuará a depositar em juízo recursos dos Estados decorrentes do Convênio ICMS 69/04 do Conselho Fazendário Nacional (Confaz). O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL 3441) ajuizada pelo governo de Sergipe contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que havia permitido a consignação em pagamento dos valores devidos aos estados.

Na ação, em que figuram como interessados os outros 25 estados brasileiros e o Distrito Federal, Sergipe pedia que o caso fosse julgado pela Corte em razão do conflito de interesses entre uma empresa pública federal, a Caixa, e os estados federados.

O convênio, autorizado pelo Confaz, havia nomeado a CEF como responsável pela retenção do ICMS sobre a prestação de serviços de comunicações realizados pela Gtech nos estados. A Caixa, diante da não discriminação pela Gtech do exato imposto a recolher, decidiu depositar os respectivos valores em juízo.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio disse que não há relevância suficiente para a concessão de liminar “contando-se, até aqui, apenas com pronunciamento judicial a viabilizar o depósito de valores”. Ressaltou que a Caixa Econômica Federal atua, no caso, como estabelecimento bancário e que não há, em si, um conflito de interesses entre a empresa e os estados a ponto de atrair a competência do Supremo.

FV/AR

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07/07/2005 – 18:00 – Governo de Sergipe quer que Supremo julgue conflito entre a CEF e Estados


Marco Aurélio indefere liminar (cópia em alta resolução)

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