PTB alega que lei pernambucana fere autonomia da defensoria pública estadual

26/08/2005 15:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contesta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3569 a Lei estadual 12.755/05, de Pernambuco, que cria a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. A norma vincula a defensoria pública do Estado à recém-criada secretaria, o que seria inconstitucional, segundo o PTB.

De acordo com a ação, o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 45/04, assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa. O partido alega que esse dispositivo é de aplicação imediata. “Não estando vinculado a qualquer órgão, a Defensoria Pública tem a possibilidade de atuar na esfera judicial em ações que litiguem em desfavor do município, do estado ou mesmo da União”, ressalta o PTB.

Assim, pede a concessão de liminar para suspensão imediata da validade da norma impugnada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso IV, alínea ‘c’ da lei pernambucana. O processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence, que despachou no sentido de encaminhar a ação diretamente para julgamento do mérito, diante da importância da matéria.

FV/SI


Pertece, relator da ADI (cópia em alta resolução) 

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