Negado pedido de trancamento de ação penal de ex-prefeito de Vila Velha

26/08/2005 16:21 - Atualizado há 12 meses atrás

Ação penal por sonegação fiscal aberta contra o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Alberto Anders, terá seguimento na Justiça Federal do Espírito Santo. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido de liminar feito pelo ex-prefeito no Habeas Corpus (HC) 86465.

Jorge Anders argumentava que havia parcelado o débito tributário após a denúncia por sonegação fiscal e que por conta da renegociação da dívida a ação penal por sonegação deveria ser trancada. Sustentava que a Lei 10.684/03, que permite o parcelamento de débitos junto à Receita Federal e ao INSS, prevê a extinção da punibilidade, uma vez que a dívida, que seria o objeto da ação penal, estaria renegociada.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que tanto o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram não-provada a inclusão do débito no programa de refinanciamento. “Os documentos acostados aos autos não são hábeis, por sua vez, para modificar esse entendimento, mormente quando se sabe que, em habeas corpus, não se reexaminam fatos e provas”, observou o ministro.

O ministro Joaquim Barbosa solicitou informações à Quinta Vara Federal do Espírito Santo para que se esclareça se os fatos apurados no processo ocasionaram o lançamento de débito fiscal.

AR/ EC

Leia mais:

15/08/2005 – Ex-prefeito de Vila Velha pede fim de ação por crime tributário


Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.