Direto do plenário: Supremo continua a julgar a ação direta de inconstitucionalidade contra Resolução do TSE

25/08/2005 16:40 - Atualizado há 2 anos atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga neste momento o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3345 que questiona a Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre número de vereadores. Os ministros, por unanimidade, afastaram a preliminar levantada pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, de que o ato atacado tem natureza meramente regulamentar não se sujeitando ao controle de constitucionalidade no Supremo.

O relator da ação, ministro Celso de Mello, argumentou que a resolução encerra em seu conteúdo material uma “clara norma de decisão” que institui regras gerais sobre o número de vereadores segundo a população de cada município e que, por isso, tem suficiente densidade normativa o que torna legímita a propositura da ADI. O entendimento de Celso de Mello foi acompanhado pelos demais ministros.

O relator esclareceu ainda que os ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie e Carlos Velloso não estão impedidos de julgar a ação por serem membros do TSE, mesmo que tenham atuado na elaboração da resolução contestada. Ele explicou que no controle concentrado de constitucionalidade se discute uma lei em tese não havendo envolvimento de interesses subjetivos no processo.

FV/CG

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