PGR contesta leis maranhenses que dispõem sobre carreira de professor

O Supremo recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3567) proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que questiona dispositivos de três leis do Estado do Maranhão sobre carreira de professor de 1º e 2º graus.
Segundo a PGR, as leis são inconstitucionais, pois admitem a promoção de professores para cargos diversos dentro da Carreira Docência de Educação Básica, que exigem habilitação específica e diferenciada e que poderiam ser preenchidos somente por concurso público. “O ingresso em um desses cargos (de classes diferentes) de professor não aproveita para o exercício dos outros, sendo necessária a aprovação em novo certame para a efetiva mudança de cargo”, explica Antonio Souza.
Ressalta que a exigência de concurso público é de caráter obrigatório pelos Estados-membros pois encontram-se vinculados aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Assim, requer, ante grave lesão ao erário com o pagamento indevido a servidores efetivados sem concurso, a suspensão, até decisão final da ação, da eficácia dos artigos 40, 41, 42 da Lei 6.110/94 e do artigo 2º da Lei 7.885/03. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados e também do artigo 3º da Lei 8.186/04.
FV/BB
O ministro Carlos Velloso é o relator (cópia em alta resolução)