Ministro mantém depoimento de Pizzolatto como testemunha na CPMI dos Correios
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus (HC 86493) impetrado hoje em favor do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto, convocado para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios nesta quinta-feira, às 11h30.
De acordo com o habeas, Pizzolatto foi convocado para comparecer à sessão para “prestar esclarecimentos” o que sugeriria sua condição de testemunha e não de investigado. Assim, ele teria o receio de que lhe fosse exigida assinatura de termo de compromisso de só dizer a verdade. No pedido, a defesa buscava garantir o direito ao silêncio e a assistência de advogado durante o depoimento.
O ministro explicou que, de acordo com os documentos apresentados nos autos, não há elementos que vinculem Henrique Pizzolatto aos fatos investigados pela CPI, razão pela qual, em análise preliminar, não seria possível tratá-lo como investigado.
“Acresce que nem o paciente [Pizzolatto], nem este Supremo Tribunal Federal podem adivinhar as perguntas que serão formuladas na inquirição. Motivo por que não pode esta Corte Suprema emitir um cheque em branco para que o paciente, a seu critério, deixe de responder perguntas idôneas à elucidação dos fatos, ainda que não impliquem transmutação do seu status de simples testemunha para investigado”. Dessa forma, o ministro negou a concessão de medida cautelar.
Em outro Habeas Corpus (HC 83496), impetrado às 20h00 de hoje, a defesa de Pizzolatto pedia o cancelamento da audiência junto a CPMI. O advogado argumentou que o ex-diretor não foi intimado formalmente da convocação para comparecer à sessão de amanhã para ser inquirido.
O ministro, ao negar a liminar, observou que tanto Pizzollato quanto seu advogado, já tinham, desde a manhã de hoje, pleno conhecimento da convocação efetivada pela CPMI dos Correios.
CG
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