Associação contesta decisões judiciais que autorizam exploração de transporte rodoviário

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) quer que o Supremo Tribunal Federal decida se a Justiça pode outorgar, por meio de liminares, autorizações, concessões ou permissões para a exploração de linhas rodoviárias interestaduais ou internacionais de passageiros.
Nesse sentido, a entidade ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 81), com pedido de liminar, para que sejam respeitados os preceitos contidos nos artigos 2º, 21 e 37 da Constituição Federal. Alega a Abrati que os serviços de exploração de linhas de ônibus são de utilidade pública e que devem ser concedidos a empresas particulares somente pela administração pública.
Sustenta ainda que essas concessões devem ser dadas às empresas privadas por meio de licitação, o que não acontece quando a autorização parte de decisão judicial, acarretando grande prejuízo para o setor formal.
Informa a associação que o sistema rodoviário brasileiro conta com aproximadamente 1.783 linhas regularizadas, que correspondem a um faturamento de R$ 3 bilhões por ano. Segundo a Abrati, as 200 linhas em operação por decisão judicial hoje no Brasil causam ao setor formal um prejuízo anual de R$ 310 milhões.
Diante disso, a Abrati pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os processos ou decisões judiciais que autorizem ou venham a autorizar a prestação de serviço de transporte interestadual ou internacional por empresas particulares que não tenham sido escolhidas por meio de licitações.
No mérito, a Abrati pede que seja julgada procedente a ADPF para que se declare, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, que é de competência privativa da União – pelos órgãos delegados inerentes à Administração Pública – a outorga de autorização, concessão ou permissão para exploração das linhas de ônibus interestaduais ou internacionais, sempre mediante licitação. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
AR/BB
Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)