Supremo determina que Incra cumpra decisão, sob pena de desobediência
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Reclamação (RCL) 2662, ajuizada por onze proprietários da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo, contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os fazendeiros alegavam que o instituto estaria descumprindo decisão do Supremo no Mandado de Segurança (MS) 24137 ao dar continuidade à desapropriação do imóvel rural para fins de reforma agrária.
Os advogados sustentaram que o plenário do STF julgou ilegal o decreto presidencial que determinou a expropriação do imóvel. A decisão unânime, proferida em 2002, já transitou em julgado e fixou que a fazenda não poderia ser desapropriada para reforma agrária por ser de médio porte e seu proprietário, à época, não possuir outro imóvel.
O relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, ressaltou que o Tribunal deferiu o mandado de segurança para cassar o ato expropriatório, ao entender que se tratava de média propriedade rural. Assim, para Pertence, o comando da Corte impede que o Incra continue os trabalhos administrativos. “A seqüência de fatos promovida pelo Incra tem como origem o decreto presidencial expropriatório cassado pelo Supremo e não outra decisão contra a desapropriação indireta ainda em discussão no Poder Judiciário”, explicou.
Dessa forma, o plenário do Supremo determinou ao Incra o cumprimento da decisão do Tribunal no MS 24137, sob pena de responsabilidade de desobediência.
EC/AR