Supremo declara inconstitucional lei paulista sobre promoção de praças da PM

17/08/2005 17:58 - Atualizado há 12 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, no mérito, a inconstitucionalidade da Lei estadual 10.430/99, de São Paulo, que autorizou a promoção de praças da Polícia Militar paulista.


A decisão foi tomada durante o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2170, ajuizada pelo governador de São Paulo contra a lei estadual promulgada pela Assembléia Legislativa. Os ministros acompanharam o voto do relator, Sepúlveda Pertence, e mantiveram a decisão tomada pelo pleno em 1º de junho de 2000, no julgamento liminar.


Segundo o ministro Pertence, a Assembléia promulgou emenda parlamentar sobre um texto que já havia sido vetado pelo governador, o que torna a medida inconstitucional.


AR/BB

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