Investigado pela Operação Panorama pede HC no Supremo

O comerciante libanês J.C.B. impetrou Habeas Corpus (HC 86456) no Supremo pedindo, liminarmente, sua liberdade e posterior revogação do decreto de prisão preventiva. J.C.B., que está preso desde o dia 7 de junho, é acusado da suposta prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, entre outros delitos, investigados na Operação Panorama, realizada pela Polícia Federal no Paraná.
A defesa do libanês alega que o decreto de prisão é ilegal e fere princípios constitucionais como o da legalidade, da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório. Relata que em 29 de junho J.C.B. fora solto indevidamente e se apresentou no dia 5 de julho passado, espontaneamente. “Os fundamentos de manutenção de sua prisão preventiva esvaziaram-se com a apresentação espontânea do paciente pois, quisesse fugir da aplicação da lei penal ou mesmo dos eventuais riscos de uma futura denúncia, por certo não teria se apresentado espontaneamente à autoridade carcerária que o libertou equivocadamente”, ressaltou.
No HC, o defesa afirma, ainda, que o investigado não tem antecedentes criminais, tem residência fixa, família e vive há 18 anos no país. Acrescenta que o Tribunal Regional Federal já concedeu habeas a outros investigados pela Operação Panorama e que a fundamentação dessa decisão pode ser estendida ao libanês, já que a Constituição Federal obriga que todos os acusados tenham o mesmo tratamento. Além disso, sustentam não haver provas conclusivas de qualquer prática de crimes por parte do réu, “estando ainda as provas pendentes de perícia”.
FV/CG
Carlos Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)