Suspenso decreto presidencial para fins de reforma agrária

15/08/2005 15:13 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25444) para suspender decreto do presidente da República. O ato declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural Fazenda São Carlos, no município de Itaporanga D’Ajuda (SE).


A defesa da família proprietária do imóvel diz que a fazenda foi deixada por herança e que o espólio já constava desde a primeira notificação do processo administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


Além disso, sustentam os advogados, apesar de ser uma propriedade produtiva, de tamanho não passível de ser desapropriada (15 módulos fiscais), integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) a invadiram para pleitear a desapropriação.


Dizem ainda que o Incra, em 2003, realizou vistoria da propriedade mesmo invadida, além de calcular erroneamente o Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência e Exploração (GEE).


O ministro concedeu a liminar sob o argumento de que as vistorias teriam sido realizadas após a propriedade rural ter sido invadida pelo MST. Velloso sustentou que “a invasão balburdia a propriedade”, e que a questão merece melhor exame.


BB/AR



Velloso concede liminar (cópia em alta resolução)


 

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