Liminar suspende ação penal de empresário condenado por sonegação

15/08/2005 17:22 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 86281) em que suspende ação penal contra o empresário Ibraim Borges Filho. Ele foi condenado a quatro anos e 288 dias de reclusão por crime contra a ordem tributária.


A empresa de Ibraim Borges Filho, segundo a denúncia, adquiria títulos da dívida pública de maneira fictícia. Depois, esses títulos eram vendidos à empresa Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., reduzindo o pagamento de imposto de renda e contribuição social.


A defesa afirmou, no habeas corpus, que o empresário não poderia ter sido condenado por crime de sonegação fiscal. Argumentou, também, que não houve débitos tributários em nome da IBF e que os débitos da Split foram desconstituídos.


De acordo com o ministro Cezar Peluso, apesar de não ter havido auto de infração nem a apuração de débitos tributários da empresa IBF, isso não impediria uma eventual condenação. Ocorre, afirma o ministro, que a existência de simulação e conluio contra a empresa Split não foi reconhecida pelo “conselho de contribuintes”.


Assim, conclui o ministro, se não há crime tributário enquanto não constituído definitivamente o crédito, “não pode havê-lo quando o crédito tributário tenha sido desconstituído pela autoridade competente”.


Além do trancamento da ação penal, Peluso determinou o recolhimento do mandado de prisão contra o empresário expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


BB/AR



Peluso concede liminar (cópia em alta resolução)


 

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