PSDB questiona parte da MP que criou a Super-Receita

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3553), com pedido de liminar, em que contesta dispositivo da Medida Provisória 258/05, que criou a Super-Receita. O artigo 34 da MP delega ao Poder Executivo autorização para transformar cargos em comissão e funções gratificadas na Receita Federal do Brasil.
Diz o PSDB, na ação, que esse dispositivo é inconstitucional por delegar a ato do Poder Executivo matéria que a Constituição Federal confia à lei ordinária, de autoria formal do Congresso Nacional (artigo 48, inciso X).
Além disso, segundo o partido, a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas significa extinguir os existentes e criar outros. E ainda que não ocorra aumento de despesa, há a criação de novos cargos a partir da extinção de outros.
Ainda de acordo com a Constituição Federal, argumenta o PSDB, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas devem ser disciplinadas por meio de lei (artigo 84, inciso VI, alíena b).
O partido pede urgência na concessão da liminar pois, de acordo com o texto da Medida Provisória 258/05, o dispositivo questionado entrará em vigor no próximo dia 15 de agosto. O relator é o ministro Eros Grau.
BB/EC
A ADI foi distribuída ao ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)