ADI que contesta mudança na Lei Pelé é arquivada

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3542) proposta pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Atletas Profissionais de Futebol e demais Modalidades (Fenasap) foi julgada prejudicada pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A ação questionava a constitucionalidade do artigo 70 do Decreto no 2.574/98, que versa sobre o recolhimento de recursos necessários à assistência social e educacional dos atletas, realizado diretamente pela Federação das Associações de Atletas profissionais (FAAP).
A entidade sustentou que, “não obstante a Lei Maior atribuir aos sindicatos em seu artigo 8º, inciso III, o direito de representar e o dever de defender os interesses da categoria profissional, o Decreto 2.574/98, ao regulamentar a Lei 9.615/98, atribui à associação de atletas o direito de receber recursos financeiros para fornecer o desporto”.
Após pesquisar sobre a vigência da norma impugnada, o ministro observou que houve a revogação expressa do Decreto 2.574/98 pelo Decreto nº 5.000/04, “o que obsta o conhecimento da presente ação direta” afirmou Mendes, julgando prejudicada a ADI.
CG/SI
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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)