Arquivado mandado de segurança de 60 ex-servidores da Interbrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS 25471) impetrado por um grupo de 60 ex-servidores da extinta Petrobrás Comércio Internacional – Interbrás, que pedia a reintegração ao trabalho. Eles foram demitidos durante a Reforma Administrativa do governo Collor, que extinguiu a empresa.
No mandado de segurança, os ex-funcionários, beneficiados pela lei da anistia, queriam voltar ao trabalho e alegavam omissão do presidente da República. Segundo eles, a Comissão Especial criada pela Presidência da República em 1993 omitiu-se na análise dos requerimentos de reintegração.
Ao julgar o caso e negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Eros Grau observou que os requerimentos apresentados pelo grupo de ex-servidores encontram-se no Ministério de Minas e Energia. No caso de um ex-funcionário, militar, o documento está no Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica. “De modo que nenhum deles foi encaminhado ao presidente da República”, afirmou o ministro.
Eros Grau ressaltou que, diante disso, as autoridades omissas seriam os responsáveis pela análise dos documentos nos dois ministérios. Segundo o ministro Eros Grau, nesse caso não cabe ao Supremo examinar o mandado de segurança.
Conforme o artigo 102 da Constituição Federal, somente podem ser impetrados mandados de segurança no STF contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
AR/BB
Leia mais:
05/08/2005 – 15:02 – Ex-servidores da extinta Interbrás pedem liminar para voltar ao trabalho
Grau determina arquivamento do MS (cópia em alta resolução)