Negado HC a empresário acusado de apropriação de contribuições previdenciárias

10/08/2005 16:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, negou  liminar para o pedido de trancamento de ação penal feito pelo empresário M.B, acusado de apropriação indevida de contribuições previdenciárias entre 1996 e 1998.


A decisão do ministro foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 86362) impetrado há duas semanas pela defesa do empresário. Ele fazia parte do quadro societário da empresa Garantia Real e Serviço Comércio Ltda., e está sendo acusado, junto com os outros sócios, de não repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores recolhidos pela empresa a título de contribuição previdenciária dos funcionários. 


Ao negar o pedido do empresário, o ministro Carlos Ayres Britto observou que os registros da firma demonstram que M.B foi sócio gerente da empresa investigada, de abril de 96 a setembro de 98. “Assim, o paciente exerceu a gerência da empresa no período mencionado na denúncia”, afirmou o ministro relator.


Antes de entrar com o HC no Supremo, o empresário havia impetrado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Mas o pedido foi rejeitado, porque o STJ considerou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus só pode ser admitido quando nos autos é inequívoca a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.


Dessa forma, o ministro Carlos Ayres Britto rejeitou o pedido de trancamento da ação penal por não verificar “à primeira vista, a ocorrência dos pressupostos autorizadores da liminar requerida”.


AR/BB


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Ministro Carlos Ayres Britto nega liminar (cópia em alta resolução)

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