Rugai tem liminares negadas no Supremo

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu liminar em dois Habeas Corpus (HC 86346 e 86347) que beneficiariam o estudante Gil Grego Rugai, acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele, Alessandra de Fátima Troitino. O ministro negou o trancamento da ação penal a que o estudante responde na Justiça de São Paulo e a revogação de sua prisão preventiva.
O crime aconteceu na capital paulista em março de 2004. O estudante está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP).
No HC 86346, os advogados alegaram ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por inépcia da denúncia e pediram a suspensão do processo. Sustentaram que a promotora de Justiça que assinou a denúncia é suspeita por ter participado ativamente das investigações.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a alegada suspeição da promotora vai de encontro, em princípio, aos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Diz o ministro que a participação de membro do Ministério Público na fase investigativa não acarreta o seu impedimento para o oferecimento de denúncia.
No HC 86347, a defesa diz que Gil Rugai sofre constrangimento ilegal e que há excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva. Ao decidir, Joaquim Barbosa diz que há indícios de autoria do crime pelo estudante.
“Ficou bem demonstrada a animosidade entre ele e as vítimas, além de terem sido encontradas na parede de seu quarto marcas de disparo de arma de fogo do mesmo calibre que aquela utilizada nos crimes de que é acusado”, sustenta o ministro.
Segundo Joaquim Barbosa, em relação à prisão preventiva, conforme os autos, vêm ocorrendo ameaças a testemunhas, sendo que uma delas está sob proteção. O ministro abriu vista dos habeas corpus à Procuradoria Geral da República.
BB/CG
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Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)