Advogado da Gtech é desobrigado de comparecer à CPI dos Bingos

08/08/2005 19:31 - Atualizado há 2 anos atrás

Enrico Gianelli, advogado do escritório da Gtech, teve liminar deferida em Habeas Corpus (HC 86429) no Supremo Tribunal Federal para cancelar sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos amanhã (9/8). A decisão foi do relator, ministro Marco Aurélio.


A defesa de Gianelli argumentou que ele foi convocado a prestar depoimento na CPI dos Bingos como testemunha de fatos de que teve conhecimento enquanto exercia a profissão de advogado. De acordo com a defesa, o Estatuto da Advocacia prevê ser “direito do advogado recusar-se a depor como testemunha sobre qualquer fato relacionado com a pessoa jurídica da qual seja ou tenha sido advogado, bem como sobre qualquer fato que constitua sigilo profissional”.


O advogado alegou, ainda, que a convocação de Gianelli para depor como testemunha viola o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de sigilo profissional a revelação de informações de que se teve conhecimento em razão da profissão.


CG/BB

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