Liminar suspende ação penal contra Ali Mazloum

08/08/2005 19:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 86395) para suspender o curso da ação penal aberta no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) contra o juiz federal Ali Mazloum, denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo, após deflagração da Operação Anaconda. A defesa alegou ausência de justa causa para a instauração da ação penal por supostos delitos de abuso de poder e ameaça a policiais rodoviários, que foram baseados apenas em relatório produzido por um policial rodoviário.


Para a defesa, a denúncia não seria apta, uma vez que não deixou claros quais trechos da conversa entre o policial e o magistrado configurariam os crimes de que é acusado [ameaça ou abuso de autoridade]. “Não é apta a inicial que obrigue a defesa a arriscar-se a adivinhar o que os acusadores imaginariam ser a prática criminosa”, afirmam os advogados.


A liminar foi concedida para suspender o curso da ação penal, uma vez que o interrogatório do magistrado estava marcado para amanhã (9/8).


EC/BB

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