Prefeito de Leme (SP) será julgado por improbidade pelo Tribunal de Justiça

O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar (RCL 3501) para que seja suspenso o prosseguimento de ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Leme (SP), Geraldo Macarenko, na 1ª Vara Civil da cidade. A decisão do ministro determina, ainda, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
No pedido, a defesa alega que o prefeito está correndo o risco de ser condenado por juízo incompetente, tendo em vista o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797. A ação questiona a Lei 10.628/02, que estabeleceu foro privilegiado por prerrogativa de função mesmo após o término do mandato, em caso de improbidade administrativa.
O ministro deferiu a liminar admitindo a presunção de legitimidade decorrente da Lei 10.628/02 e salientou a existência, no Supremo, de decisões monocráticas recentes nesse sentido.
BB/CG
Mendes concede liminar (cópia em alta resolução)