Supremo recebe reclamação de juiz contra abertura de processo disciplinar
O juiz titular da Comarca de Feira Nova (PE), Milton Santana Lima Filho, quer anular no Supremo Tribunal Federal a decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ele.
O magistrado ajuizou uma Reclamação (RCL 3626), com pedido de liminar, para suspender a sessão extraordinária da Corte Especial do TJ-PE, do dia 22 de novembro do ano passado, na qual foi decidida a instauração do processo. Alega o juiz que o TJ-PE descumpriu entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2580) relativa a normas para aplicação de sanções a magistrados.
Segundo o juiz Milton Santana Lima Filho, o entendimento do Supremo firmado no julgamento da ADI é de que as decisões sobre sanções administrativas a magistrados devem ser tomadas mediante quórum qualificado do Tribunal Pleno. Argumenta o juiz que no caso dele, a sessão na qual se decidiu sobre a abertura de processo administrativo foi tomada por maioria de votos da Corte Especial do TJ-PE, ou seja, a maioria de votos de um órgão fracionado do tribunal estadual.
Diante disso, o juiz Milton Santana Lima Filho pede ao Supremo que suspenda liminarmente a decisão da Corte Especial do TJ-PE, para no mérito anular a sessão que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ele.
AR/EC