OAB questiona no Supremo dispositivo da constituição maranhense
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3546), com pedido de liminar, em que pede ao Supremo a suspensão da eficácia do artigo 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição maranhense. O dispositivo atribui estabilidade a servidores públicos do Maranhão, da administração direta, indireta e das fundações públicas, em exercício na data da publicação do texto constitucional.
A OAB argumenta que a determinação prevista pelo estado contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, “posto que concede o benefício da estabilidade, o qual só pode ser concedido a quem fez concurso público”.
Na ação, a entidade diz, ainda, que a norma questionada viola o artigo 19 do ADCT. Nesse item, a Constituição Federal prevê que aos servidores estaduais não concursados cabe atribuir estabilidade apenas aos que tinham mais de cinco anos de exercício na data da promulgação da Carta. Ao estender o benefício previsto pela Constituição estadual, a OAB entende que a estabilidade foi atribuída a quem não contava com cinco anos de exercício. “Não pode o legislador aumentar os benefícios concedidos no referido artigo do ADCT”, afirma.
Para a OAB, a Administração Pública fica “coibida de afastar do serviço público servidores que, não fosse a norma impugnada, poderiam ser substituídos por outros concursados”. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a íntegra do artigo 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
EH/CG