Suspensa liminar que isentava empresa de recolher ICMS sobre combustíveis

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que autorizou a empresa Combusforte Distribuidora de Combustíveis, de Benevides (PA), a comprar combustível proveniente dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sem o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Jobim deferiu, em caráter liminar, pedido formulado pelo Estado do Pará (SL 79) contra o Acórdão 57.705 do TJ-PA.
O Estado do Pará argumentou que a empresa foi autorizada a comprar 33 milhões de litros de combustível sem a incidência do imposto, o que provocaria grave lesão à economia estadual. Além disso, sustentou que a isenção do pagamento de ICMS havia sido concedida mesmo diante da Lei Complementar nº 87/96, que prevê a incidência do tributo em operações interestaduais.
SI/EH
Jobim suspende isenção de ICMS (cópia em alta resolução)