Envolvidos no “escândalo dos precatórios” pedem revogação de prisão preventiva

27/07/2005 17:24 - Atualizado há 1 ano atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 86356), com pedido de liminar, impetrado em favor dos empresários R.H.S e R.A.O., para revogar prisão preventiva determinada pela Justiça Federal em São Paulo. Eles foram denunciados pela suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional. O caso é um desdobramento do chamado “escândalo dos precatórios”, em São Paulo.


A defesa dos empresários afirma que o Banco Central arquivou o inquérito referente à empresa dos acusados, a Vitória Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Salienta que eles permaneceram em liberdade durante todo o transcurso do processo, desde 2000, e que 19 dias antes do anúncio da sentença foram presos preventivamente.


Segundo informam os advogados, enquanto tramitava esse processo em São Paulo, a Justiça Federal do Paraná, onde correm investigações sobre a operação “Farol da Colina”, concluiu que os dois empresários teriam envolvimento com a abertura, em 2001, de uma conta corrente junto à Beacon Hill Service Corporation que, por sua vez, tinha uma subconta junto ao Banco J.P.Morgan, em nome da empresa Chello Sociedad Anônima, supostamente administrada pelos empresários. Em 2002, essa subconta teria movimentado aproximadamente US$ 224 milhões, sem controle do Banco Central. Essas provas foram encaminhadas para a Justiça Federal em São Paulo.


O Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva dos empresários nos dois processos. A defesa sustenta que em setembro de 2004 a prisão preventiva foi decretada baseada na justificativa de que houve reiteração criminosa e desrespeito com o Poder Judiciário.


A defesa argumenta que as duas denúncias foram feitas em momento muito anterior ao da decretação da prisão. “São atos que já se exauriram no tempo, não havendo qualquer informação quanto ao prosseguimento de tais operações”, afirma. Assim, sustenta, quando a prisão preventiva foi decretada, “já havia transcorrido mais de dois anos da verificação dos fatos invocados como reveladores da necessidade da prisão”.


BB/EC

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