Envolvidos na morte de sindicalista têm HC negado pelo Supremo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, indeferiu o pedido de libertação de dois acusados de matar o delegado sindical Bartolomeu Morais da Silva. O crime ocorreu na região de Altamira, no Pará, em julho de 2002.
Denunciados pelo Ministério Público do Pará, os acusados “Parazinho” e “Chiquinho” estão presos preventivamente desde 22 de julho de 2002. A defesa pediu a concessão de liminar em Habeas Corpus (HC 86329) para que os dois fossem soltos, alegando excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva, mas o ministro Jobim negou o pedido.
Em sua decisão, o presidente do Supremo afirmou que a prisão preventiva está fundamentada na ameaça que a liberdade deles causaria à ordem pública. Segundo o ministro Nelson Jobim, essa ameaça efetivamente ocorre: “há notícias nos autos de ameaças às testemunhas de acusação sendo que uma delas foi, inclusive, incluída no Programa de Proteção às Testemunhas – PROVITA”.
O ministro observou, ainda, que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus e afirmou que o indeferimento não causará prejuízo ao exame da matéria posteriormente.
AR/BB