Norma do Senado Federal sobre antecipação de royalties é questionada no STF

26/07/2005 16:48 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3545), com pedido de liminar, para suspender parte da Resolução 43/01, do Senado Federal, que trata da antecipação de receitas de royalties do petróleo.


Por meio da ação, o PDT pleiteia que seja decretada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 5º da resolução, que prevê que “qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de royalties será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União”.


O PDT afirma que a norma foi editada fora da competência constitucional do Senado. Salienta que o dispositivo trata de gestão financeira e patrimonial da administração pública e que, por esse motivo, o assunto deveria constar de lei complementar, e não de resolução do Senado.


Sustenta o partido que o dispositivo questionado viola a autonomia dos entes federativos, pois restringe a gestão patrimonial de estados e municípios. Por fim, ressalta que a norma reduz o direito dos entes federativos de dispor de créditos decorrentes de seus bens. A entidade pede liminar para suspender a execução da norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º, artigo 5º, da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.


BB/EC

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