Fadesp e Acrimesp pedem critério para a ordem de busca de documentos em escritórios de advocacia
A Federação das Associações dos Advogados de São Paulo (Fadesp) e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) impetraram mandado de segurança coletivo e preventivo, autuado como Ação Originária (AO 1296), para que os integrantes do Poder Judiciário observem alguns critérios antes de autorizarem a busca e apreensão de documentos em escritórios de advocacia dos associados no Estado de São Paulo.
Na ação, as duas entidades pedem que os magistrados, quando das investigações e instrução processual penal, não expeçam mandados de segurança genéricos e lacônicos, sem a necessária execução pelo magistrado local; a clara indicação dos indícios e réus; a definição precisa e extensão do objeto da diligência; a fundamentação das razões da diligência; a indicação provisória do delito e o enquadramento aos ditames do artigo 243, parágrafo 2º do Código de Processo Penal – que fixa as regras para a ordem de busca e apreensão.
Alegam que a advocacia está amparada pela Constituição Federal e que o artigo 133 da Carta Magna assegura a inviolabilidade de atos e manifestações dos advogados no exercício da profissão, nos limites da lei. Argumentam, ainda, que não se trata de privilégio, mas de um instrumento necessário ao exercício de sua atividade profissional e a garantia da liberdade de defesa aos cidadãos.
A Fadesp e a Acrimesp pedem a concessão de liminar em favor de todos os associados para evitar invasões de escritórios de advocacia no Estado de São Paulo. Segundo as entidades, os mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário “são cumpridos com atos pirotécnicos, participação da imprensa, advogados algemados e inclusive estagiários e funcionários”.
AR/FV