Arquivado pedido do PT mineiro para interpelar Roberto Jefferson

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao pedido de interpelação judicial formulado pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais (PT/MG) contra o deputado federal Roberto Jefferson (PTB/RJ). Na ação, autuada como petição (Pet 3447), o PT mineiro pedia a interpelação do deputado, sustentando que o parlamentar teria ofendido a honra do partido em seu depoimento à CPI Mista dos Correios.
Roberto Jefferson teria declarado a existência de um esquema de desvio de R$ 3 milhões da Empresa Furnas Centrais Elétricas para o Partido dos Trabalhadores – tanto para o diretório de Minas Gerais como para o diretório nacional do partido. Na petição, o PT mineiro pedia explicações e apresentação de provas por parte de Roberto Jefferson, sob o risco de responder pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Ao rejeitar o pedido, a ministra Ellen Gracie considerou a ação incabível, porque há entendimento no Supremo de que não cabe pedido de informações ou explicações quando não há qualquer dúvida a respeito da existência da ofensa. “No presente caso, não está configurada situação de ambigüidade, dubiedade ou equivocidade”, afirma a vice-presidente do STF.
A ministra Ellen observa em seu despacho que o Supremo não é o foro competente para julgar eventual reparação de dano moral, que é um conflito de natureza civil.
AR/CG
Ellen Gracie arquiva pedido de explicações
(cópia em alta resolução)