Suplente quer assumir vaga de deputado federal condenado por improbidade administrativa

19/07/2005 19:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O suplente de Deputado Federal do Estado do Maranhão, Albérico de França Ferreira Filho, impetrou Mandado de Segurança (MS 25461) no Supremo contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados. Segundo Ferreira Filho, a Câmara, sob o argumento de que não teria ocorrido o trânsito em julgado de sentença condenatória, deixou de declarar a perda do mandato do deputado Paulo Celso Fonseca Marinho (PL/MA), impedindo, assim, que o impetrante assumisse a vaga.


Consta da ação que o deputado Paulo Marinho foi condenado em 1999 pela 1ª Vara de Fazenda do Maranhão por atos de improbidade administrativa cometidos quando foi prefeito de Caxias,  entre 1993 a 1996. O parlamentar, que teve seus direitos cassados por seis anos, de acordo com o impetrante, continua até hoje no cargo.


Os advogados do suplente sustentam que a tese de que a decisão de primeiro grau, que condenou o deputado, ainda está pendente de recurso não procede. Segundo eles, o próprio parlamentar reconheceu a existência de coisa julgada, ao promover ação rescisória. Nesta ação, embora provida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o deputado não obteve sucesso, em virtude de decisão do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial. Os advogados decidiram, então, interpor Recurso Extraordinário que não foi admitido. Informam, ainda, que a pendência de agravo de instrumento, contra decisão que impediu a subida do RE, não tem o efeito de suspender execução de sentença.


Finalmente, os advogados alegam a Mesa da Câmara Federal não poderia negar imediata eficácia à decisão judicial que determina a suspensão dos direitos políticos, declarando a perda do mandato parlamentar. Assim, pedem a concessão de liminar para suspensão do exercício do mandato do deputado Paulo Marinho, possibilitando ao impetrante que, até o julgamento de mérito, exerça o mandato a que tem direito. Ao final, requerem que seja declarada a perda do mandato do parlamentar.


FV/CG

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