Governo de Sergipe quer que Supremo julgue conflito entre a CEF e Estados

07/07/2005 18:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O governo de Sergipe ajuizou Reclamação (RCL 3441) no Supremo, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que permitiu à Caixa Econômica Federal (CEF) depositar em juízo recursos pertencentes aos Estados decorrentes do Convênio ICMS 69/04 do Conselho Fazendário Nacional (Confaz). A decisão do TRF foi tomada em uma ação de consignação em pagamento proposta pela CEF contra os estados.

Constam como interessados na ação os outros 25 estados brasileiros e o Distrito Federal. O convênio, autorizado pelo Confaz, havia escolhido a Caixa como responsável pela retenção do ICMS sobre a prestação de serviços de comunicações realizados pela GTECH nos estados.

Segundo o governo Sergipano, a Justiça Federal não seria o foro competente para apreciar e julgar o caso pois trata-se de conflito entre uma empresa pública federal e os estados federados. Afirma, assim, que o processo teria que ser julgado pelo Supremo como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea ‘f’ da Constituição Federal.

Sustenta, ainda, que o governo estadual está deixando de contar com receitas tributárias “imprescindíveis à manutenção de sua missão institucional” deixando, inclusive, de repassar aos seus municípios o percentual que lhes é devido. Alega, por fim, que enquanto não for declarado inconstitucional, o Convênio ICMS 69/04 tem eficácia.

Requer, então, a suspensão liminar da decisão contestada até julgamento final da Reclamação. No mérito, pede que seja declarada a competência do Supremo para julgar a causa e que se determine a nulidade de todos os atos anteriormente praticados no processo. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.


FV/AR



Ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

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