Acórdão sobre o repúdio ao terrorismo é publicado pelo DJ

07/07/2005 18:51 - Atualizado há 12 meses atrás

“Repúdio ao terrorismo: um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria constituição, quer perante a comunidade internacional”, é o resultado do julgamento da Extradição (Ext) 855 pelo Plenário do STF, publicado no Diário de Justiça de 1º de julho de 2005.


Em agosto de 2002, o governo chileno pediu a Extradição de Mauricio Hernandez Norambuena ao Brasil, para que ele cumprisse as penas que lhe foram impostas em seu país, pelo atentado terrorista que resultou na morte do senador Jaime Guzmán, em abril de 1991, na cidade de Santiago do Chile.


O julgamento do pedido de extradição foi concluído em 26/08/04, quando o plenário do Supremo concedeu o pedido, permitindo a extradição de Norambuena para o Chile, com a ressalva de o país concordar em comutar as duas penas de prisão perpétua, a que Norambuena foi condenado, pela pena de prisão temporária, com tempo máximo de 30 anos, em respeito à vedação constitucional de prisão perpétua no Brasil. 


O relator do caso, ministro Celso de Mello, ressaltou em seu voto que o terrorismo é uma expressão de macrodelinqüência, capaz de afetar a segurança, a integridade e a paz dos cidadãos e das sociedades organizadas.


O ministro afirmou que o terrorismo constitui-se em um fenômeno criminoso que atenta contra as próprias bases do Estado democrático de Direito, além de representar ameaça inaceitável às instituições políticas e às liberdades públicas, o que autoriza excluí-lo do benefício de tratamento que a Constituição do Brasil (art. 5º, LII) reservou para os crimes políticos.


CG/BB


 Leia:
ementa e acórdão 
relatório e voto

Leia mais:

26/08/2004 – 18:35 – Supremo permite extradição de Norambuena mas limita pena a 30 anos
12/08/2002 – 18:03 – Pedido de extradição de seqüestrador de Olivetto chega ao STF


Ministro repudia terrorismo (cópia em alta resolução)

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