Mantida liminar concedida ao empresário Marcos Valério
O pedido de reconsideração da liminar concedida ao publicitário Marcos Valério (HC 86232), feito pelo deputado federal Onyx Lorenzoni (PFL/RS) e outros, não foi conhecido pela ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal.
A ministra observou que caberia apenas ao senador Delcídio Amaral, presidente da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) dos Correios, ou ao seu substituto, pedir a reconsideração da liminar.
Leia abaixo a íntegra da decisão:
HABEAS CORPUS 86.232-2 DISTRITO FEDERAL
PACIENTE(S): MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
IMPETRANTE(S): MARCELO LEONARDO
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO – CPMI DOS CORREIOS
1. O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento n. 03/2005, do Congresso Nacional, e que investiga supostos atos delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é o Senador Delcídio Amaral, que figura como autoridade supostamente coatora neste habeas corpus. Cabe a ele, portanto, ou ao seu substituto eventual, em caso de impedimento, a legitimidade para postular reconsideração da liminar concedida pelo despacho de fl. 61.
Na hipótese, o convocado está sendo argüido pela CPMI. O Senador Delcídio Amaral abriu a sessão, como mostrou a TV. Não há razão, portanto, para que parlamentares outros, embora membros da CPMI, postulem reconsideração do que decidido.
2. Não conheço, portanto, do pedido formulado a fls.72/74.
Publique-se.
Brasília, 6 de julho de 2005.
Ministra Ellen Gracie
Vice-Presidente
(Art. 37, I, do RISTF)