Governo da Itália obtém extradição de condenado por seqüestro e homicídio

01/07/2005 17:43 - Atualizado há 2 anos atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (Ext 951) de Vincenzo Consoli, para que ele cumpra pena de 30 anos de prisão na Itália, pelos crimes de seqüestro, homicídio qualificado e porte ilegal de armas.


A decisão do STF foi tomada por unanimidade. Os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio, que julgou não haver razões para a prescrição do crime e que o fato de Consoli viver há 20 anos com cidadã brasileira, tendo com ela dois filhos também brasileiros, não impede a extradição.


Vincenzo Consoli foi condenado pela Corte de Messina em 1985 pelo crime de seqüestro e dois anos depois pela Corte de Apelação de Milão pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.


Ele tem 60 anos de idade e as penas somam 30 anos de prisão. O ministro Marco Aurélio salientou, no entanto, que a situação não assume contornos de prisão perpétua. “Verifica-se uma delimitação no tempo, muito embora qualquer condenado possa não sobreviver o suficiente para o cumprimento”, concluiu o relator. 


No STF havia outro pedido de Extradição (Ext 858) contra Vincenzo Consoli pelos mesmos motivos. Mas o processo anterior foi arquivado pelo ministro Marco Aurélio, porque o governo da Itália não apresentou os documentos necessários para que a extradição fosse julgada.


AR/CG

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