Supremo suspende ação por improbidade administrativa em Quatá (SP)

01/07/2005 14:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida por J.S.C.N.J., funcionário público do município de Quatá (SP), na Reclamação (Rcl 3370) para suspender a tramitação de ação penal que ele responde no município, até a decisão final do Tribunal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2797 e 2860.


As ADIs 2797 e 2860 analisam a constitucionalidade da nova redação do artigo 84, do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 10682/02, que prorrogou o foro privilegiado para ex-autoridades.


O funcionário público argumentou que o juiz criminal da Comarca de Quatá recebeu denúncia contra ele e outros co-réus – um deles ex-prefeito municipal de Quatá – pela suposta prática de crime de improbidade administrativa. A defesa sustentou que como a denúncia foi recebida em concurso de pessoas, a competência para processar e julgar o feito é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), e não do juiz singular.


O advogado pediu a suspensão liminar da ação penal até o julgamento final Reclamação e, no mérito, pediu a declaração de nulidade de todos os atos do processo crime em foco, para ordenar a remessa da ação os autos ao TJSP ou, alternativamente, sua suspensão até o julgamento final da ADI 2797.


O relator, ministro Cezar Peluso, observou na liminar que a decisão da Justiça de Quatá ofende a autoridade de decisão do Supremo, no julgamento da Reclamação 2381 que deu pela vigência do artigo 84, parágrafo 2º, do CPP, com a redação da Lei nº 10.628, de 2002, até a decisão final da ADI 2797.


CG/BB


 



Cezar Peluso defere liminar e suspende ação penal (cópia em alta resolução)



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